Quais são os Dados Sensíveis na Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados, traz no artigo 5, inciso II, os Dados Sensíveis. Esses dados devem ser coletados e manipulados de uma forma mais cautelosa, visto que exigem uma atenção maior ao serem tratados pelas empresas, pois podem trazer para os usuários, clientes e colaboradores algum tipo de discriminação e gerar constrangimento e prejuízos. 

E quais são esses dados sensíveis?

Os dados sensíveis são aqueles que remetem e vinculam uma pessoa natural, em uma Convicção religiosa, opinião política, origem racial, étnica, filiação a Sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico, político, dados genéticos, biométricos, vida sexual ou referente a saúde.

E como as empresas devem tratar esses dados sensíveis? 

Como estabelece o artigo 11, da Lei Geral de Proteção de Dados, esses dados sensíveis só podem ser coletados e manipulados se estiverem dentro de algumas hipóteses, mas uma delas é, respeitar o consentimento do titular do dado ou por seu responsável legal. Esse consentimento deve ser de forma específica e destacada, com finalidades específicas. 

Nos casos das empresas voltadas para saúde e clínicas devem ter atenção ao realizar compartilhamento de dados de pacientes, pois só é permitido pela LGPD o compartilhamento relativo a prestação de serviços ligados à saúde, como: Assistência à saúde; e farmacêutica. Sendo vedado, que esses dados sejam compartilhados a terceiros com intuito de obter vantagem econômica. 

Como proteger os Dados Sensíveis? 

Primeiramente, se sua empresa realiza coleta de algum dos dados sensíveis citados acima e ainda não está em processo de adequação a LGPD, você está correndo um grande risco!

Então, para proteger os dados sensíveis sua empresa deve se adequar, seguindo todo o processo corretamente, assim, diminuindo os riscos de vazamento e protegendo seus clientes e colaboradores.  

Hoje um vazamento de dados sensíveis ou o seu uso inadequado pode levar ao preconceito, ao constrangimento e até mesmo a agressões verbais ou físicas contra o indivíduo. Em casos mais graves, esse tratamento indevido dos dados sensíveis é capaz de violar direitos humanos fundamentais.

Por isso, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, hoje, é de suma importância no cenário que nos encontramos. Lembrando que, a Lei vem para garantir e assegurar o correto tratamento de dados e não para impedir ou proibir a utilização destes na atividade das empresas.

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