A Lei Geral de Proteção de Dados, veio para garantir o Direito à privacidade ao indivíduo, bem como, a segurança e a credibilidade da sua empresa, deixando os clientes e colaboradores confiantes e seguros. Por isso, a adequação tem muita importância e deve ser levada a sério pela empresa, trazendo muitos benefícios e adquirindo uma cultura de conformidade, segurança, organização e mitigando riscos.
Quem deve se adequar?
Todos aqueles que possuem um CNPJ e que realizam coleta de dados pessoais. Assim sendo, Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas que tratam dados com finalidade econômica.
E quais seriam essas pessoas físicas que tratam dados com finalidade econômica? Psicólogos, nutricionistas, Personal trainer, médicos, dentistas, entre outros.
Eu sou MEI, preciso me adequar? SIM. Todo negócio precisa se adequar. Com os Microempreendedores individuais não é diferente, também devem ajustar alguns processos e se alinhar a LGPD.
Ainda é importante salientar que a LGPD tem suas exceções e não vale para todas as situações. Nos casos de obtenção de dados para o Estado para a Segurança Pública, Defesa Nacional, investigação ou repressão de infrações penais. Também não está previsto pela LGPD as informações para fins particulares, exclusivamente, jornalístico, artístico, e acadêmico.
Quais os prejuízos de não se adequar?
Há inúmeras desvantagens da não adequação, um deles é o prejuízo financeiro. Mas na LGPD, os danos são ainda piores, porque estamos falando da perda da credibilidade e da confiança perante seus clientes. Pois o que move milhares de negócios todos os dias são os clientes. Ninguém quer ter seus dados vazados por empresas o qual elas um dia confiou, não é mesmo?
Em Agosto de 2021, as sanções administrativas começaram a ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e se o seu negócio não está em processo de adequação, você corre um grande risco de sofrer penalidades. Essas penalidades são:
- Multa aplicada de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até R$ 50 milhões por infração cometida;
- Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais que a empresa possui, até que seja regularizado;
- Suspensão do funcionamento da base de dados da empresa pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que seja regularizado.
Essas penalidades podem ocasionar a falência do seu negócio, abalar o relacionamento junto aos seus clientes, parceiros e até a quebra de contratos.
Por isso, comece a adequar seu negócio e evite as penalidades administrativas. A Lei Geral de Proteção de Dados, hoje, é de suma importância no cenário que nos encontramos. Lembrando que, a Lei vem para garantir e assegurar o correto tratamento de dados e não para impedir ou proibir a utilização destes na atividade das empresas.