LGPD: O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº. 13.709/2018, foi criada com o objetivo garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e estabelecer regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e organizações que atuam no Brasil.

Quais são os dados protegidos pela LGPD?

Dentre os dados resguardados pela lei, estão aqueles que possivelmente podem identificar uma pessoa física ou jurídica. Como, por exemplo: RG, CPF, data de nascimento, e-mail, características físicas, religião, orientação sexual, entre outras informações.

A quem se aplica a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD se aplica a todas as empresas, profissionais liberais e organizações, públicas ou privadas, que coletam, armazenam, processam e compartilham dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente do tamanho da empresa ou do setor em que atuam. Isso inclui empresas e organizações sediadas fora do Brasil, desde que ofereçam produtos ou serviços no país, ou coletem dados pessoais de pessoas no Brasil.

Quais são as obrigações para as empresas?

A Lei Geral de Proteção de Dados, veio para garantir o direito de privacidade do indivíduo, bem como, a segurança da informação, deixando o titular amparado caso seus dados sejam desrespeitados ou violados.

Para os negócios, a LGPD estabelece diversas obrigações que as empresas e órgãos públicos devem cumprir, quando realizar coletas de dados. Dentre algumas das obrigações, terão que informar ao usuário seus direitos, a finalidade da coleta, se haverá compartilhamento com terceiros (fornecedores, terceirizados e etc.), fornecer meios para que esse usuário possa acessar seus dados para corrigir, deletar ou transferir.

Quais são as consequências de não se adequar à LGPD?

A LGPD, após ter passado por um período de adaptação e estruturação dos órgãos competentes até entrar totalmente em vigor, já tem sido aplicada plenamente pelos órgãos de fiscalização (ANPD), com a ocorrência de autuações e outras sanções administrativas a empresas de diversos segmentos.

As empresas e organizações que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a uma série de sanções, que podem incluir advertência, multa, suspensão ou proibição do tratamento de dados, eliminação dos dados, além da empresa ser obrigada a divulgar de forma pública informações sobre a infração cometida.

Como as empresas podem se adequar à LGPD?

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas e organizações devem procurar profissionais capacitados e especialistas, para dar todo suporte e assessoria necessária nesse processo de adequação. Com a adequação realizada, as empresas podem melhorar a confiança dos usuários, uma vez que eles sabem que seus dados estão sendo tratados de forma responsável e segura, bem como evitar multas e demais penalidades.

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